|
Os fornecedores cadastrados são obrigados a reapresentar todos
os documentos para serem habilitados em licitação?
Resposta: Não, as UASG deverão consultar,
obrigatoriamente, o SICAF para habilitar os fornecedores nas licitações
e contratações, conforme procedimentos estipulados nos subitens
8.7. a 8.8. da IN.MARE.GM.5/95. O Sistema foi implantado para racionalizar
os processos administrativos e evitar a reapresentação de documentação
existente no cadastro, estando o assunto abrangido, também, nos
subitens 2.3.4., 3.9. e 3.9.1. da citada IN. Portanto, não deve
ser objeto de edital a exigência de documentação que o cadastrado
tenha apresentado ao SICAF. Caso o edital faça tal solicitação,
a mesma poderá ser objeto de impugnação.
|
|
Deve ocorrer a inabilitação de fornecedor quando o ramo de negócio
informado no SICAF divergir do objeto licitado?
Resposta: A Administração, por intermédio
da sua Comissão de Licitação, deverá solicitar e examinar o Contrato
Social ou documento equivalente para confirmar a existência de outras
atividades capazes de respaldar àquela objeto da liticação, considerando
que o fornecedor realiza a sua inscrição cadastral no SICAF enquadrando-se
com a sua principal atividade econômica. Portanto, é importante
e imprescindível o exame do estatuto básico do licitante para evitar
sua inabilitação sem fundamentação adequada.
|
|
É necessário ter cadastro no SICAF para participar de CONVITE?
Resposta: Sim, o fornecedor precisa
ter o cadastro no SICAF, em plena vigência, para poder participar
de CONVITE, inclusive nos casos de DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES
nos valores equivalentes.
|
|
Poderá ocorrer a inabilitação do licitante devido
informação incorreta da linha de fornecimento de material ou serviço?
Resposta: O licitante não deve ser
inabilitado devido ter informado incorretamente ou omitido a linha
de fornecimento no cadastramento. Preliminarmente, a Comissão de
Licitação deve examinar o Contrato Social ou documento equivalente
para verificar se existe amparo nas atividades comerciais registradas,
diante do objeto da licitação. Caso positivo, o licitante deverá
ser instalado a atualizar seu cadastro no SICAF, antes da contratação,
caso venha a ser contemplado com habilitação e classificação da
sua proposta. Na hipótese do Contrato Social ou documento equivalente
não amparar atividade comercial relativa ao objeto da licitação,
nesta situação, deverá ocorrer a inabilitação do fornecedor por
falta de respaldo em seus objetivos comerciais.
|
|