Os fornecedores cadastrados são obrigados a reapresentar todos os documentos para serem habilitados em licitação?

Resposta: Não, as UASG deverão consultar, obrigatoriamente, o SICAF para habilitar os fornecedores nas licitações e contratações, conforme procedimentos estipulados nos subitens 8.7. a 8.8. da IN.MARE.GM.5/95. O Sistema foi implantado para racionalizar os processos administrativos e evitar a reapresentação de documentação existente no cadastro, estando o assunto abrangido, também, nos subitens 2.3.4., 3.9. e 3.9.1. da citada IN. Portanto, não deve ser objeto de edital a exigência de documentação que o cadastrado tenha apresentado ao SICAF. Caso o edital faça tal solicitação, a mesma poderá ser objeto de impugnação.

 

Deve ocorrer a inabilitação de fornecedor quando o ramo de negócio informado no SICAF divergir do objeto licitado?

Resposta: A Administração, por intermédio da sua Comissão de Licitação, deverá solicitar e examinar o Contrato Social ou documento equivalente para confirmar a existência de outras atividades capazes de respaldar àquela objeto da liticação, considerando que o fornecedor realiza a sua inscrição cadastral no SICAF enquadrando-se com a sua principal atividade econômica. Portanto, é importante e imprescindível o exame do estatuto básico do licitante para evitar sua inabilitação sem fundamentação adequada.

 

É necessário ter cadastro no SICAF para participar de CONVITE?

Resposta: Sim, o fornecedor precisa ter o cadastro no SICAF, em plena vigência, para poder participar de CONVITE, inclusive nos casos de DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES nos valores equivalentes.

 

Poderá ocorrer a inabilitação do licitante devido informação incorreta da linha de fornecimento de material ou serviço?

Resposta: O licitante não deve ser inabilitado devido ter informado incorretamente ou omitido a linha de fornecimento no cadastramento. Preliminarmente, a Comissão de Licitação deve examinar o Contrato Social ou documento equivalente para verificar se existe amparo nas atividades comerciais registradas, diante do objeto da licitação. Caso positivo, o licitante deverá ser instalado a atualizar seu cadastro no SICAF, antes da contratação, caso venha a ser contemplado com habilitação e classificação da sua proposta. Na hipótese do Contrato Social ou documento equivalente não amparar atividade comercial relativa ao objeto da licitação, nesta situação, deverá ocorrer a inabilitação do fornecedor por falta de respaldo em seus objetivos comerciais.