Quais os documentos comuns de matriz e filiais para fins de cadastramento e habilitação parcial no SICAF?

Resposta: A Matriz e suas Filiais poderão realizar o seu cadastramento e habilitação parcial com os seguintes documentos comuns:

Contrato Social (última alteração consolidada) 
Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente 
Última Ata de eleição dos Administradores registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente  
Cédula de Identidade e CPF dos dirigentes 
Prova de Registro da Entidade de Classe competente, se aplicável 
Registro ou Certificado de Fins Filantrópicos junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, se aplicável 
Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz) 
Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) 
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (CNPJ da Matriz quando o tributo for recolhido centralizadamente) 
Certidão Negativa do FGTS (CNPJ da Matriz quando o tributo for recolhido centralizadamente) 
Certidão Negativa do INSS (CNPJ da Matriz quando o tributo for recolhido centralizadamente)

 

É obrigatório o recolhimento da taxa para cadastramento e renovação de cadastro no SICAF?

Resposta: Não, a partir do dia 01/04/2002 não é mais necessário recolhimento de taxa para cadastramento e renovação de cadastro no SICAF.

 

Qual o procedimento do cadastrado fora das atividades comerciais e de prestação de serviços?

Resposta: O cadastrado deverá solicitar sua exclusão do SICAF por intermédio dos formulários ‘DADOS CADASTRAIS DE FORNECEDOR” e “ RECIBO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO”,os quais deverão ser apresentados, perante a sua Unidade Cadastradora, devidamente preenchidos.

 

Qual o procedimento do cadastrado quando ocorrer mudança de acionista majoritário e continuar o nome fantasia, inscrito com outro CNPJ?

Resposta: A mudança de acionista majoritário deve ser objeto de atualização, no SICAF, mediante o preenchimento dos formulários ‘DADOS CADASTRAIS DE FORNECEDOR” e “ RECIBO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO”, os quais devem ser apresentados perante a Unidade Cadastradora.

 

Que fazer quando houver mudança da razão social do cadastrado no SICAF?

Resposta: A alteração da razão social, do cadastrado no SICAF, deverá ser comunicada perante a sua Unidade Cadastradora, por intermédio dos formulários “DADOS CADASTRAIS DE FORNECEDOR” e “RECIBO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO”, devidamente preenchidos, juntando-se a última alteração consolidada do Contrato Social, para registro no Sistema e publicação na Imprensa Nacional. A Unidade Cadastradora, por sua vez, cientificará o Departamento de Logística e Serviços Gerais-DLSG, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação-SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP, por intermédio do SIASG/COMUNICA, para fins de publicação da mudança na Imprensa Nacional.

 

É necessária a apresentação da portaria de publicação de cadastramento nos certames licitatórios?

Resposta: Não é necessária a apresentação da portaria de publicação do cadastramento perante os usuários do SICAF, devido os mesmos terem acesso permanente ao Sistema para identificar a situação do fornecedor. A apresentação da portaria deverá ser feita quando o fornecedor estiver participando de licitações em entidades que não são usuárias do SICAF, atendidas as demais exigências do respectivo edital.

 

Após a entrega dos documentos de cadastramento/renovação, qual o prazo de publicação no Diário Oficial?

Resposta: Após o dia da entrega da documentação, a publicação da inscrição cadastral inicial e da sua renovação ocorrerá no Diário Oficial, normalmente, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis. Portanto, caso a publicação não aconteça no citado período,o fornecedor deverá contatar, imediatamente, a Unidade Cadastradora para verificar possíveis pendências.

 

Cadastramento, no SICAF, de entidade religiosa.

Resposta: As entidades religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, normalmente sem fins lucrativos e/ou de utilidade pública, devendo procurar o seu respectivo enquadramento, conforme a sua natureza jurídica, no Anexo III, e apresentar a documentação prevista nos Anexos I e II, do Manual do SICAF, após o devido e adequado preenchimento dos formulários correspondentes, contidos no citado Manual, perante uma Unidade Cadastradora, preferencialmente da sua região. Maiores informações poderão ser obtidas na Internet – www.comprasnet.gov.br, bem como nos telefones (xxx61) 313.1078; 313.1901; 313.1250; 313.1488 e 313.1959.

 

A Filial tem obrigação de cadastrar-se?

Resposta: A Filial obriga-se a fazer sua inscrição cadastral no SICAF quando desejar fornecer, diretamente, aos usuários do Sistema, participando das licitações sem interferência da Matriz.

 

Qual a documentação para inscrição de Filial no SICAF?

Resposta: A Filial deve procurar o seu enquadramento para inscrição no SICAF, de acordo com a sua natureza jurídica descrita no Anexo III, e apresentar a documentação prevista nos Anexos I e II, do Manual do SICAF, após o devido e adequado preenchimento dos formulários correspondentes,contidos no citado Manual, perante uma Unidade Cadastradora, preferencialmente da sua região.

 

A Filial, com domicílio fiscal, deve apresentar documentação para cadastro junto com a Matriz?

Resposta: Os cadastros de Matriz e Filial devem ser feitos distintamente, sempre que os interessados desejem participar, isoladamente, de licitações perante os usuários do SICAF. Veja a documentação comum discriminada no tópico 1.

 

Representante deve se cadastrar?

Resposta: O Representante de cadastrado é indicado no SICAF, mediante formulário específico, com a finalidade de participar perante as Unidades de Compras usuárias do Sistema, atuando como um “procurador” e, desta forma, não deve se cadastrar. Quando for o caso de Representante Comercial, que fatura e fornece diretamente, deverá então fazer o seu cadastro específico, de acordo com a sua natureza jurídica e enquadramento do Anexo III e apresentar a documentação prevista nos Anexos I e II, do Manual do SICAF, após o devido e adequado preenchimento dos formulários correspondentes, contidos no citado Manual, perante uma Unidade Cadastradora, preferencialmente da sua região.

 

Como se cadastra o fornecedor com mais de um ramo de negócio?

Resposta: Deve fazer o seu cadastro indicando o enquadramento da sua principal atividade econômica no formulário “DADOS CADASTRAIS DE FORNECEDOR”, em conformidade com o seu Contrato Social.

 

Não existindo Unidade Cadastradora na sede do fornecedor ele sediado poderá participar de licitações sem o cadastro do SICAF?

Resposta: O fornecedor não poderá participar de licitações sem o cadastro no SICAF, quando a Unidade de Compra for usuária do Sistema. Para obter informações sobre Unidade Cadastradora deverá consultar a Internet – www.comprasnet.gov.br, bem como os telefones (xxx61) 313.1078; 313.1250; 313.1488; 313.1901 e 313.1959.

 

Pessoa física ou jurídica estrangeira pode se cadastrar no SICAF?

Resposta: Pessoa física ou juridica estrangeira não pode se cadastrar no SICAF, visto que não possuem CIC ou CNPJ., ou seja, não estão registrados na Secretaria da Receita Federal/MF. Contudo, tais pessoas poderão participar de licitações apresentando a documentação exigida no edital, igual ou equivalente ao do seu país, traduzida por tradutor juramentado e com visto da embaixada da sua origem, devendo, ainda, manter representante legal domiciliado no Brasil.

 

Pessoa física autônoma pode se cadastrar no SICAF?

Resposta: Sim, qualquer pessoa física, autônoma ou não, pode se cadastrar no SICAF apresentando os documentos relacionados nos Anexos I e II – Letra “F” – Pessoa Física, do Manual do SICAF, após o devido e adequado preenchimento dos formulários correspondentes, contidos no citado Manual, perante uma Unidade Cadastradora, preferencialmente da sua região.

 

Qual a situação, perante o SICAF, do fornecedor com CNPJ inativo na Receita Federal/MF, quando a declaração de rendimentos entregue em tempo hábil não houver sido processada?

Resposta: O fornecedor continuará inativo no SICAF enquanto estiver com o seu CNPJ da mesma forma na Receita Federal/MF, decorrente de qualquer situação. Deste modo, o interessado deverá regularizar sua pendência na Receita Federal/MF, para superar tal situação.

 

Fornecedor de serviço continuado deve estar cadastrado no SICAF?

Resposta: Qualquer fornecedor deverá se cadastrar previamente no SICAF. As situações de exceção são as previstas no art. 24, incisos I , II, III, IV, VIII, IX, XIV, XVI e XVIII, da Lei nº. 8.666/93, devendo, contudo, ocorrer a apresentação das certidões negativas do INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL e DIVIDA ATIVA DA UNIÃO.

 

Como deve o fornecedor proceder parar mudar de Unidade Cadastradora?

Resposta: Preliminarmente o fornecedor deve se certificar de que o cadastro está atualizado na sua Unidade Cadastradora atual, para, em seguida, procurar outra Unidade Cadastradora, cujo endereço poderá ser obtido na Internet – www.comprasnet.gov.br., ou nos telefones (xxx 61) 313.1078; 313.1250; 313.1488; 313.1901 e 313.1959, e reapresentar toda a documentação, conforme procedimentos previstos no Manual do SICAF.