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Como proceder se uma empresa for do tipo mercantil?
Resposta: Registrar o Balanço Patrimonial
na Junta comercial ou órgão equivalente, para apresentação posterior
ao SICAF.
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Microempresa tem que apresentar balanço?
Resposta: Sim, caso deseje participar
de licitações nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência, juntamente
com as demais exigências contidas no Anexo II, do Manual do SICAF.
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O licitante pode ser inabilitado em licitação caso um dos índices
do Balanço Patrimonial (Solvência-Geral=SG; Liquidez-Geral=LG e
Liquidez-Corrente=LC) seja menor que 1(um)?
Resposta: O licitante poderá ser
inabilitado caso não possua Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido
Mínimo, no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do estimado
para a contratação. O assunto encontra-se abordado no subitem 7.2.
da Instrução Normativa MARE.GM.5/95.
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Qual o procedimento da empresa com a natureza jurídica sociedade
limitada?
Resposta: Registrar o Balanço Patrimonial
na Junta comercial ou órgão equivalente, para apresentação posterior
ao SICAF. No caso de empresa prestadora de serviços, tendo registrado
o seu Contrato Social em cartório competente, deverá fazer o registro
do Balanço no mesmo cartório. As empresas prestadores de serviços
jurídicos deverão registrar o Balanço Patrimonial na OAB local.
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No ano de início de suas atividades a empresa está sujeita a apresentação
de balanço?
Resposta: Sim, quando a empresa
desejar a sua Habilitação Parcial no SICAF, nos termos do Anexo
II do Manual do SICAF; desta forma, deverá apresentar balanço
de abertura devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão
equivalente. No caso de sociedade civis, o documento poderá ser
registrado em cartório competente, onde tiver sido registrado o
seu Contrato Social.
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Como devem proceder os fornecedores optantes pelo regime SIMPLES?
Resposta: Os fornecedores optantes
pelo regime fiscal SIMPLES deve atender todos os requisitos dos
Anexos I e II do Manual do SICAF, principalmente no tocante ao Balanço
Patrimonial, o qual deve ser registrado na Junta comercial ou órgão
equivalente, para aceitação pelo SICAF. No caso de empresa prestadora
de serviços, tendo registrado o seu Contrato Social em cartório
competente, deverá fazer o registro do Balanço no mesmo cartório.
Quanto às empresas prestadoras de serviços jurídicos deverão registrar
o Balanço Patrimonial na OAB local.
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O vencimento do Balanço Patrimonial impossibilita o pagamento
do prestador de serviços contratado?
Resposta: Sim, desde que na licitação
tenha sido considerada a Habilitação Parcial do SICAF para fins
de habilitação do fornecedor, ou seja, nas modalidades de TOMADA
DE PREÇOS e CONCORRÊNCIAS, bem como nos casos das DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES
de valores equivalentes. Consequentemente, o contratado deverá manter
as mesmas condições iniciais da respectiva habilitação como condição
essencial para o pagamento dos serviços prestados. Não, quando a
contratação tiver sido decorrente de CONVITE, das DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES
de valores equivalentes.
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Como proceder quando o Balanço Patrimonial da microempresa, das
demais empresas, não evidenciar registro na Junta Comercial ou órgão
equivalente, somente no livro Diário?
Resposta: 1) A UASG deve solicitar
ao fornecedor para apresentar o Balanço Patrimonial/ Demonstrações
Financeiras registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente,
como condição necessária para atender exigência da Habilitação Parcial
no SICAF. Em caso de dúvidas quanto à fidedignidade da documentação,
a microempresa deve apresentar o Livro Diário com o lançamento das
referidas demonstrações contábeis.
2) Alternativamente,poderá ser acatado o Balanço
Patrimonial, propriamente dito, desde que o mesmo evidencie o registro
perante a Junta Comercial ou órgão equivalente, ou, em última análise,
o Balanço Patrimonial assinado pelo Sócio Administrador em conjunto
com o Contador responsável, contendo declaração de que o documento
encontra-se devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
3) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis,
publicado em Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação, poderá
ser acatado no caso do interessado ser uma sociedade anônima.
4) Para as demais sociedades deverá ser apresentado
cópia autêntica do Livro Diário, páginas onde o Balanço foi inserido,
devidamente registrado na junta comercial competente.
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Esclarecimentos sobre o SIMPLES
Resposta: 1) Podem optar pelo simples
microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento global
não tenha ultrapassado R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) no
último Exercício Social encerrado;
2) Para fins de recebimento de fornecimentos,
de modo a evitar descontos no crédito, o fornecedor deve comprovar,
perante a Administração responsável pela contratação, a sua situação
de optante pelo SIMPLES com documento expedido pela
Secretaria da Receita Federal;
3) O fornecedor para participar de convite não
precisa ter habilitação parcial no SICAF. Portanto, caso haja a
referida HP vencida, o fornecedor pode ser habilitado em licitação
na modalidade convite.
4) A Habilitação Parcial, conforme exigências
contidas no Anexo II, do Manual do SICAF, possibilita a participação
em fornecimentos nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência,
a partir de R$80.000,00 (oitenta mil reais), e, também, em Dispensa
e Inexigibilidade nos valores limites correspondentes.
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