Como proceder se uma empresa for do tipo mercantil?

Resposta: Registrar o Balanço Patrimonial na Junta comercial ou órgão equivalente, para apresentação posterior ao SICAF.

 

Microempresa tem que apresentar balanço?

Resposta: Sim, caso deseje participar de licitações nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência, juntamente com as demais exigências contidas no Anexo II, do Manual do SICAF.

 

O licitante pode ser inabilitado em licitação caso um dos índices do Balanço Patrimonial (Solvência-Geral=SG; Liquidez-Geral=LG e Liquidez-Corrente=LC) seja menor que 1(um)?

Resposta: O licitante poderá ser inabilitado caso não possua Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo, no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do estimado para a contratação. O assunto encontra-se abordado no subitem 7.2. da Instrução Normativa MARE.GM.5/95.

 

Qual o procedimento da empresa com a natureza jurídica sociedade limitada?

Resposta: Registrar o Balanço Patrimonial na Junta comercial ou órgão equivalente, para apresentação posterior ao SICAF. No caso de empresa prestadora de serviços, tendo registrado o seu Contrato Social em cartório competente, deverá fazer o registro do Balanço no mesmo cartório. As empresas prestadores de serviços jurídicos deverão registrar o Balanço Patrimonial na OAB local.

 

No ano de início de suas atividades a empresa está sujeita a apresentação de balanço?

Resposta: Sim, quando a empresa desejar a sua Habilitação Parcial no SICAF, nos termos do Anexo II do Manual do SICAF; desta forma, deverá apresentar “balanço de abertura” devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente. No caso de sociedade civis, o documento poderá ser registrado em cartório competente, onde tiver sido registrado o seu Contrato Social.

 

Como devem proceder os fornecedores optantes pelo regime SIMPLES?

Resposta: Os fornecedores optantes pelo regime fiscal SIMPLES deve atender todos os requisitos dos Anexos I e II do Manual do SICAF, principalmente no tocante ao Balanço Patrimonial, o qual deve ser registrado na Junta comercial ou órgão equivalente, para aceitação pelo SICAF. No caso de empresa prestadora de serviços, tendo registrado o seu Contrato Social em cartório competente, deverá fazer o registro do Balanço no mesmo cartório. Quanto às empresas prestadoras de serviços jurídicos deverão registrar o Balanço Patrimonial na OAB local.

 

O vencimento do Balanço Patrimonial impossibilita o pagamento do prestador de serviços contratado?

Resposta: Sim, desde que na licitação tenha sido considerada a Habilitação Parcial do SICAF para fins de habilitação do fornecedor, ou seja, nas modalidades de TOMADA DE PREÇOS e CONCORRÊNCIAS, bem como nos casos das DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES de valores equivalentes. Consequentemente, o contratado deverá manter as mesmas condições iniciais da respectiva habilitação como condição essencial para o pagamento dos serviços prestados. Não, quando a contratação tiver sido decorrente de CONVITE, das DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES de valores equivalentes.

 

Como proceder quando o Balanço Patrimonial da microempresa, das demais empresas, não evidenciar registro na Junta Comercial ou órgão equivalente, somente no livro Diário?

Resposta: 1) A UASG deve solicitar ao fornecedor para apresentar o Balanço Patrimonial/ Demonstrações Financeiras registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, como condição necessária para atender exigência da Habilitação Parcial no SICAF. Em caso de dúvidas quanto à fidedignidade da documentação, a microempresa deve apresentar o Livro Diário com o lançamento das referidas demonstrações contábeis.
   2) Alternativamente,poderá ser acatado o Balanço Patrimonial, propriamente dito, desde que o mesmo evidencie o registro perante a Junta Comercial ou órgão equivalente, ou, em última análise, o Balanço Patrimonial assinado pelo Sócio Administrador em conjunto com o Contador responsável, contendo declaração de que o documento encontra-se devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
   3) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, publicado em Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação, poderá ser acatado no caso do interessado ser uma sociedade anônima.
   4) Para as demais sociedades deverá ser apresentado cópia autêntica do Livro Diário, páginas onde o Balanço foi inserido, devidamente registrado na junta comercial competente.

 

Esclarecimentos sobre o SIMPLES

Resposta: 1) Podem optar pelo simples microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento global não tenha ultrapassado R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) no último Exercício Social encerrado;
    2) Para fins de recebimento de fornecimentos, de modo a evitar descontos no crédito, o fornecedor deve comprovar, perante a Administração responsável pela contratação, a sua situação de optante pelo “SIMPLES” com documento expedido pela Secretaria da Receita Federal;
    3) O fornecedor para participar de convite não precisa ter habilitação parcial no SICAF. Portanto, caso haja a referida HP vencida, o fornecedor pode ser habilitado em licitação na modalidade convite.
    4) A Habilitação Parcial, conforme exigências contidas no Anexo II, do Manual do SICAF, possibilita a participação em fornecimentos nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência, a partir de R$80.000,00 (oitenta mil reais), e, também, em Dispensa e Inexigibilidade nos valores limites correspondentes.