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1) | Quais os procedimentos necessários à utilização
do Sistema de Pregão Eletrônico?
Resposta b: Os Órgãos que não fazem parte do SISG, que manifestarem interesse em utilizar o Pregão Eletrônico, deverão explicitar esse interesse em ofício solicitando a formalização de Termo de Adesão ao referido sistema. É requisito básico à disponibilização do Pregão Eletrônico, a utilização no mínimo dos módulos do SICAF, e SIDEC, pertencentes ao SIASG. O passo seguinte é idêntico ao da resposta a. |
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2) |
Havendo algum impedimento (legal, por interesse do órgão licitante, fato superveniente, etc.), para a realização ou prosseguimento da realização de um determinado pregão, quais procedimentos deverão ser adotados no tratamento desses eventos? Resposta: Inicialmente, deve ser lembrado que o pregão, como qualquer outra modalidade de licitação, pode ter Adiamento, Revogação, Anulação, Suspensa, Alteração de Edital e Reabertura de Prazo. No pregão, a ocorrência desses eventos deve ser analisada em função da fase em que se encontra o pregão: Fase 1 - Divulgação período de tempo que ocorre entre a divulgação do pregão e abertura para recebimento de propostas. Fase 2 - Propostas período de tempo que ocorre entre a abertura para recebimento de propostas e a abertura para lances. Fase 3 - Lances período de tempo que ocorre entre a abertura para lances e o término da sessão pública determinada pelo pregoeiro ou explicitada em Edital declaração de vencedores e geração da Ata. Observamos que essas definições se aplicam a eventos referentes ao pregão como um todo e que geram necessidade de publicação no DOU. Não devem ser confundidas com eventos de suspensão e cancelamento de item de um pregão, os quais ocorrem, normalmente, durante a sessão pública, lembrando que o evento cancelamento de item pode ocorrer após a finalização da sessão pública. Na maior parte das vezes, os eventos relativos ao pregão são tratados como os eventos das demais modalidades de licitação, ou seja, são registrados no SIDEC/SIASG e, em seqüência, adotadas as ações decorrentes. |
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2.1) |
Adiamento O Adiamento de um pregão, normalmente, é decorrente de algum questionamento, o qual deve ser apresentado com a antecedência de até dois dias úteis da data do pregão ou da ocorrência de algum fato superveniente (p.ex.greve). O evento Adiamento pode ser ocorrer apenas durante a Fase 1, para registrar a mudança das datas de abertura para propostas e abertura para lances. Como não é um evento de urgência, pode ser processado a partir do SIDEC como em qualquer outra qualquer outra modalidade de licitação. no pregão, geraria efeitos a partir do dia seguinte para a alteração das datas de proposta e abertura para lances Procedimento:
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2.2) |
Revogação A Revogação corresponde ao cancelamento de um processo licitatório em função da conveniência ou oportunidade administrativa. O evento Revogação pode ser lançado durante a Fase 1 (antes do recebimento das propostas) ou após a fase 3 (após o encerramento da sessão pública). Não é um evento de urgência - pode ser processado a partir do SIDEC no pregão, geraria efeitos a partir do dia seguinte para a informar à sociedade a decisão adotada. Em caso excepcional, um pregão que esteja na situação de SUSPENSO pode ser revogado na fase 2 ou 3.
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2.3) |
Anulação A Anulação corresponde ao cancelamento de um processo licitatório em função da constatação de ocorrência de ilegalidade nos atos praticados. O evento Anulação pode ser lançado durante a Fase 1 (antes do recebimento das propostas) ou após a fase 3 (após o encerramento da sessão pública). Não é um evento de urgência - pode ser processado a partir do SIDEC no pregão, geraria efeitos a partir do dia seguinte para a informar à sociedade a decisão adotada. Em caso excepcional, um pregão que esteja na situação de SUSPENSO pode ser anulado na fase 2 ou 3.
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2.4) |
Alteração A Alteração de um pregão corresponde à alteração de seu Edital com a correspondente alteração da data de realização do Pregão. O evento Alteração pode ser lançado apenas durante a Fase 1 para informar aos interessados a existência de alteração e a eventual mudança das datas de abertura para propostas e abertura para lances. Não é um evento de urgência, pode ser processado a partir do SIDEC no pregão, geraria efeitos a partir do dia seguinte para a alteração das datas de proposta e abertura para lances.
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2.5) |
Suspensão O evento Suspensão pode ocorrer em qualquer uma das fases do pregão (fase1, fase 2 ou fase 3). Normalmente a suspensão é decorrente de alguma ação judicial impondo a interrupção do pregão. Esse é um evento emergencial e deve ser adotado tempestivamente.
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![]() O pregão será reaberto por meio da função "Reabertura de Prazo" |
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2.6) |
Reabertura de prazo Observação Inicial - O evento Reabertura de Prazo é utilizado para informar que foi reaberta a contagem de prazo. A rigor, esse evento por si só não existe a reabertura de prazo não é um evento, ela é conseqüência do evento ALTERAÇÃO de um edital. Deve-se usar o evento Reabertura de Prazo para reabrir um pregão que tenha sido suspenso e conceder novos prazos para recebimento de propostas e / ou lances.
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Obs. - As propostas recebidas anteriormente, ou seja, as propostas recebidas antes do pregão ter sido suspenso, continuam válidas. |
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